Cidades

08/05/2020 Projeto de isenção da taxa mínima de água é reprovado pela Câmara de João Monlevade

Na reunião ordinária da Câmara Municipal de João Monlevade realizada ontem, 6, foi apreciado o projeto de lei nº 1.091/2019, de iniciativa do Executivo, que isenta o pagamento das contas de consumo mensal de água e esgoto na forma que especifica e dá outras providências. A proposição, votada em primeiro turno, recebeu nove votos a favor e 5 contrários, com ausência justificada do vereador Lelê do Fraga por motivos de saúde, conforme atestado médico apresentado desde a última terça-feira, dia 5.

Apesar de receber nove votos a favor, o projeto foi derrubado, pois era necessário dois terços do total de vereadores para que o mesmo fosse aprovado, ou seja, 10 votos. Se manifestaram favoráveis à proposição os vereadores Cláudio Cebolinha (DEM), Djalma Bastos (PSD), Fábio da Prohetel (Cidadania), Revetrie Teixeira (MDB), Sinval Dias (PSDB), Vanderlei Miranda (PL), Toninho Eletricista (PTB), Tonhão (Cidadania) e o presidente Leles Pontes (Republicanos). Os que se posicionaram contrários ao projeto foram Belmar Diniz, Gentil Bicalho (ambos do PT), Pastor Carlinhos (PL), Thiago Titó (PDT) e Guilherme Nasser (MDB).


ENTENDA O CASO

Em 10 de julho de 2019, a prefeita Simone Carvalho (PSDB) encaminhou à Câmara o projeto de lei nº 1.091/2019, isentando o pagamento mensal de água e esgoto para consumidores de até 10 m³ de água mediante uma série de condições complementares.

Em 12 de julho do mesmo ano, o então procurador jurídico da Casa, Silvan Pelágio Domingues, após ponderar que os serviços de água e esgoto possuíam natureza jurídica de preço público ou tarifa, entendeu que o projeto de lei não contrariava a isenção pretendida em ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Em sua última sustentação, o então procurador Silvan Pelágio Domingues manifestou o seguinte entendimento: “Temos, pois, a vista do exposto, que a matéria em debate está formalmente adequada e, de uma maneira geral, adequada também ao ponto de vista material, sendo jurídica, legal e constitucional, com destaque, todavia, para as considerações firmadas quanto à estimativa de impacto orçamentário financeiro, às ponderações a respeito da Lei nº 20.154/2015, e às observações de aspecto meramente redacional”.

Em 12 de agosto de 2019, a Comissão de Legislação e Justiça da Câmara requereu o agendamento de reunião com representante da Agência Reguladora de Saneamento Básico de Minas Gerais (ARISB), Departamento de Água e Esgoto (DAE), vereadores e representantes do Executivo com o objetivo de analisar melhor o projeto em questão. Ao fim do encontro, foi requerido um parecer da ARISB sobre o projeto de lei.

No dia 02 de setembro, a ARISB encaminhou ao presidente da Comissão de Legislação e Justiça da Câmara, vereador Thiago Titó, parecer confirmando que, em decorrência do convênio nº 011/2015 firmado entre o Executivo e a agência reguladora, a competência para concessão de subsídios só poderia ser conferida pela agência e não pelo Executivo. Após o envio do parecer, a Comissão de Legislação e Justiça, por unanimidade de seus membros, requereu um novo parecer jurídico da Câmara.

Dessa forma, em 14 de outubro de 2019, o novo procurador jurídico da Casa, Alexandro Pastorini, manifestou entendimento de que, em decorrência da delegação feita pelo município a favor da agência reguladora, transferindo a ela a competência de fixar o valor da tarifa de água, reajustar a revisão dos valores das tarifas e taxas de água e esgoto, por esta razão, em virtude das leis municipais 2.154/2015 e 2.295/2018, além do convênio nº 011/2015, firmado pelo município com a ARISB, não caberia ao Executivo fixar tal isenção. Sendo assim, destacou o procurador Alexandro Pastorini que, se o município transferiu para a agência reguladora (ARISB) a competência para tratar a tarifa de água e esgoto, somente a agência poderia propor a isenção da taxa de água.

Já em 22 de outubro de 2019, a procuradora jurídica do município, Racíbia Alves de Moura, apresentou contestação ao parecer que apontava a incapacidade postulatória do município para apresentar o projeto de lei. Nesta oportunidade, a procuradora, destacando o parecer do então procurador jurídico da Câmara, Silvan Pelágio Domingues, e apontando outras considerações, discordou do novo parecer jurídico da Casa, feito pelo procurador Alexandro Pastorini, requerendo, assim, que fosse reconhecida a legalidade/constitucionalidade do referido projeto de lei.

No dia 04 de novembro do ano passado, por maioria de seus membros, a Comissão de Legislação e Justiça da Câmara manifestou pela inconstitucionalidade da proposição. Este parecer foi rejeitado pelo Plenário da Câmara em 11 de dezembro de 2019. Já as demais comissões permanentes da Casa deliberaram favoravelmente ao projeto de lei de isenção da taxa de água.

Na reunião ordinária realizada nessa quarta-feira, 6 de maio, o projeto de lei nº 1.091/2019 foi pautado para votação em primeiro turno. Alguns vereadores manifestaram que o projeto de isenção da taxa de água não poderia ser votado em ano eleitoral. Dessa forma, requereram que o procurador jurídico da Casa se manifestasse sobre a legalidade da votação. Tal requerimento foi submetido ao Plenário que autorizou a manifestação em audiência do procurador. Com isso, o procurador Alexandro Pastorini afirmou que a manifestação da Procuradoria Jurídica da Casa já tinha sido proferida em parecer no dia 14 de outubro de 2019.

Declarou, ainda, o procurador que já havia conversado com o líder do Governo, o vereador Sinval Jacinto Dias, e com a procuradora do município, Racíbia Alves de Moura, sobre a questão da votação do projeto em ano eleitoral, recebendo de ambos a orientação de que o projeto fosse votado.

Portanto, atendendo à solicitação dos vereadores, Alexandro Pastorini manifestou seu entendimento de que, em ano eleitoral, não é permitido conceder isenção, mas que a consequência caberia à prefeita, tendo em vista que o projeto é de sua autoria. Mesmo sendo sua equipe advertida dessa questão, caberia aos vereadores votarem.

Por fim, o projeto de lei nº 1.091/2019 foi colocado em votação e alguns vereadores que se manifestaram favoráveis à proposição declararam que adotaram o parecer pela legalidade proferido pelo então procurador da Casa, Silvan Pelágio Domingues. Já os vereadores que votaram contrário ao projeto aderiram às manifestações de ilegalidade à proposição.

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