Cidades

17/05/2019 Câmara apresenta reivindicações sobre o transporte público a Enscon e Settran

Na manhã dessa quinta-feira (16), as Comissões de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico, presidida pelo vereador Vanderlei Miranda (PR); e de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, presidida pelo vereador Sinval Dias (PSDB), se reuniram com representantes da Enscon Viação e do Setor de Trânsito e Transporte (Settran) a fim de apresentar reivindicações sobre o transporte público municipal. Os questionamentos foram feitos por uma cidadã através de ofício entregue ao presidente da Comissão na semana passada.

A reunião contou com a presença do vereador Fábio da Prohetel (PP), membro da Comissão de Direitos Humanos; do chefe do Settran, Brenno Lima; de José Eustáquio de Campos, responsável pela parte de transporte do setor; e por Maciel Gomes, gerente da Enscon.

Na oportunidade, Vanderlei apresentou aos presentes o ofício com as queixas feitas pela usuária do transporte público. Segundo ela, “o transporte público de passageiros está sendo prestado de forma inadequada às necessidades da população”. Conforme consta no ofício, os questionamentos já foram reportados à Enscon e ao Settran, mas sem “melhoria alguma”.

Entre as reclamações apresentadas no documento estão: mudança de horário semanal regular para horário de sábado ou domingos e feriados em dias úteis, sem prévia e ampla divulgação aos usuários; atrasos nos horários de quase todas as linhas, mesmo fora dos dias ou horários de “pico”; utilização da linha 155 para transporte de universitários, sobrecarregando-a e impossibilitando o uso adequado tanto pela comunidade quanto pelos estudantes; suspensão de horários em atraso considerável, também chamada “viagem morta”.

Além disso, a usuária questionou que, em dias determinados, a Enscon recolhe as máquinas de recarga do Ensconcard dos locais conveniados impossibilitando a recarga do mesmo e obrigando os usuários a pagarem a passagem em dinheiro. Por último, a reclamante sugere estabelecer preço único para pagamento da passagem em dinheiro ou no cartão, “pois entende-se que atrelar menor valor da passagem ao uso do cartão caracteriza uma prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90, art. 39, I).”

Diante o exposto, ficou definido que os representantes tanto da Enscon quanto do Settran vão se manifestar por escrito perante a Comissão de Direitos Humanos para que a mesma encaminhe à reclamante as devidas ações tomadas com relação aos questionamentos apresentados.

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