O prazo para pagamento da primeira parcela ou cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), de Ipatinga, que venceria nesta quinta-feira (15), foi prorrogado . A prorrogação proporciona um tempo maior para o contribuinte se programar e também leva em conta o fato de nos primeiros meses do ano os orçamentos dos contribuintes serem sobrecarregados por vários tributos e encargos simultâneos, entre eles o IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – e também matrículas escolares entre outros.
Caso o contribuinte opte pelo pagamento da primeira parcela e não da cota única do IPTU, fica entendido que ele aderiu ao parcelamento, que será feito em oito parcelas mensais e consecutivas, sem juros e multas.
O novo prazo também vale para o recolhimento da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) e da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip).
A Prefeitura enviará aos Correios, 40 dias antes da data do vencimento, as guias de arrecadação para que sejam distribuídas aos contribuintes. Caso a entrega não aconteça até a data do vencimento, o contribuinte deverá solicitar a segunda via na Central de Atendimento (Ceat), que fica no andar térreo da Prefeitura, de segunda a sexta-feira, de meio-dia às 17h.
Os contribuintes terão até o próximo dia 28 de maio para apresentar reclamação fundamentada contra lançamento do IPTU, TRSD e Cosip.
Calendário
A nova tabela, com as datas de vencimento dos pagamentos, é a seguinte:
8 de Maio - 1ª parcela ou cota única com desconto
14 de junho - 2ª parcela
18 de julho - 3ª parcela
16 de agosto - 4ª parcela
18 de setembro - 5ª parcela
18 de outubro - 6ª parcela
14 de novembro - 7ª parcela
14 de dezembro - 8ª e última parcela