Economia

06/11/2018 Desconto extra no IPVA será concedido a partir de 2019, em Minas

Tem direito ao benefício o proprietário que pagou em dia os tributos e débitos do veículo em 2017 e 2018

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2019 virá com um desconto automático de 3% para o contribuinte de Minas Gerais que pagou rigorosamente em dia este tributo e também a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículos (TRLAV) e demais débitos - como multas e Seguro Dpvat - de 2017 e 2018. Além desse benefício, está mantido o desconto de 3% para o pagamento do IPVA em parcela única.

O benefício ao “bom pagador” foi instituído em 2017 pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) tendo como condição para usufruí-lo a adimplência quanto aos tributos estaduais e demais obrigações relativas ao veículo por dois exercícios consecutivos - situação comprovada mediante o recebimento do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) no prazo determinado pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG).

O proprietário de veículo que, porventura, não esteja apto a receber o desconto em 2019, poderá fazer jus no futuro - desde que regularize a situação por dois exercícios consecutivos -, uma vez que o programa não tem prazo de validade.

Vale ressaltar que o desconto é por RENAVAM, portanto acompanha cada veículo e não o proprietário. Isso significa que quem comprar um veículo cujo proprietário anterior manteve-se adimplente “herdará” o benefício.

Desconto cumulativo

A SEF/MG reforça que o desconto de 3% para o pagamento do IPVA à vista está mantido e é cumulativo. Neste caso, o desconto pela quitação do imposto em parcela única será aplicado sobre o valor já emitido com o benefício do “bom pagador”. Por exemplo, um IPVA de R$ 1.000 será emitido para o “bom pagador” por R$ 970, e caso seja pago em parcela única, terá mais 3% de desconto (R$ 29,10). O valor a ser pago, nessa hipótese, será de R$ 940,90.

Condições

Relativamente ao exercício financeiro de 2017, para fins de aferição do período aquisitivo, será considerado em situação de total adimplência o contribuinte que quitou o IPVA e a TRLAV e teve seu veículo licenciado até 31 de outubro de 2017, verificado por meio da emissão do CRLV.

Para o exercício de 2018, o contribuinte deve ter quitado o IPVA e a TRLAV até a data de vencimento estabelecida no calendário divulgado pela SEF/MG. A emissão do CRLV deve ter se dado até o prazo estipulado pela Portaria 406/2018 do DETRAN/MG, que estabeleceu o cronograma de cobrança do documento de 2018.

Como o desconto de 3% será concedido automaticamente, não haverá necessidade de o proprietário fazer qualquer solicitação prévia. O benefício também independe da forma escolhida para quitação do IPVA – parcelado ou em cota única. A vantagem de se pagar à vista é fazer jus aos dois descontos.

A consulta ao desconto de "bom pagador" para o IPVA 2019 estará disponível na página da SEF/MG, na segunda quinzena de novembro de 2018.

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