A plástica deverá ser realizada no momento da cirurgia de mastectomia ou posteriormente, desde que justificado
A partir de agora será obrigatória a cirurgia plástica reconstrutiva de mama pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado. A informação da sanção do governador Fernando Pimentel à Lei 21.963, de 2016, foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta sexta-feira (8)
A plástica deverá ser realizada no momento da cirurgia de mastectomia ou posteriormente, desde que justificado. Segundo a lei, para que a reconstrutiva seja realizada durante a mastectomia, deverá existir condições técnicas e clínicas favoráveis, atestadas em laudo médico e mediante autorização da paciente.
Caso contrário, o médico deverá apresentar, por escrito, os motivos para a não realização da plástica. Assim, a paciente deverá ser encaminhada para acompanhamento clínico até que sejam atestadas as condições técnicas e clínicas.
A norma tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na forma do Projeto de Lei (PL) 27/15, de autoria do deputado Doutor Wilson Batista (PSD), aprovado em 16/12/15.