Educação

05/12/2015 Justiça determina que professores de João Monlevade cumpram jornada sem interação com alunos

O direito da jornada extraclasse está previsto na lei 11.738, de 2008, que define o piso nacional dos professores

A Justiça do Trabalho determinou à Prefeitura de João Monlevade que faça a regularização da jornada dos professores da rede municipal determinando que os docentes cumpram 1/3 da carga horária extraclasse, ou seja, sem a interação com alunos. Esse tempo deve ser usado pelos professores para planejamento das aulas.

A informação é do presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público de João Monlevade (Sintramon), Carlos Silva, que foi à Câmara na noite da última quarta-feira (2), falar sobre a questão. O sindicalista apontou que a sentença do juiz André Vitor de Araújo Alves foi deferida no mês de setembro. No entanto, nos últimos dias, administração municipal pediu tempo de 180 dias para se organizar. 

“A sentença está dada e a prefeitura deve executar. Não vamos aceitar subterfúgios como esse para que a legislação não seja cumprida”, frisou o sindicalista. De acordo com a decisão do juiz, a ação foi considerada transitada em julgado e não cabe mais recurso. 

O direito da jornada extraclasse está previsto na lei 11.738, de 2008, que define o piso nacional dos professores. A legislação exemplifica que um professor com jornada de trabalho de 40 horas semanais só poderá dedicar 26 horas deste total para as atividades de classe em que interage com os estudantes. As outras 14 horas restantes serão dedicadas a atividades extraclasse.
 

© 2021 Última Notícia . By Mediaplus