Educação

18/11/2020 Cadastro escolar 2021 tem início na rede pública de ensino de Minas Gerais

Inscrição dos candidatos no Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula (SUCEM) será pelo endereço cadastroescolar.educacao.mg.gov.br

Pais e responsáveis que desejam garantir uma vaga para seus filhos na rede pública de ensino mineira em 2021 já podem fazer o cadastro escolar do aluno no Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula (SUCEM). Por meio da ferramenta, nos municípios que aderiram e estão participando da iniciativa, o cadastro escolar e o encaminhamento dos candidatos às vagas, no ensino fundamental e ensino médio, se dará de forma única. Assim, quando o candidato acessar o sistema para realizar a inscrição, a escola indicada para a realização da matrícula, mais próxima da residência do aluno, poderá ser municipal ou estadual.

A inscrição no SUCEM deverá ser feita no endereço cadastroescolar.educacao.mg.gov.br até o dia 11 de dezembro.

Quem pode participar

Devem ser inscritos alunos com 6 anos de idade completos ou a completar até 31 de março de 2021, que irão ingressar no 1º ano do Ensino Fundamental. Além disso, os estudantes que irão ingressar nos demais anos de escolaridade do ensino fundamental ou médio, advindos de outras redes que não as redes municipais ou estadual de ensino de Minas Gerais.

Os alunos que já estão matriculados em 2020 em escolas da rede pública de ensino em Minas Gerais, mas as suas escolas não ofertarão em 2021 o nível de ensino ou ano de escolaridade subsequente a ser cursado, também devem fazer o cadastro escolar.

Também podem se inscrever interessados em retornar aos estudos nos ensinos fundamental ou médio regular ou na modalidade da Educação Jovens e Adultos (EJA), além daqueles que estão matriculados em 2020 na rede estadual de ensino e que, por algum motivo, não realizaram a renovação da matrícula.

Inscrição

O cadastro deve ser feito pelos pais ou responsáveis, ou o aluno, quando maior de idade. No ato da inscrição no SUCEM, os candidatos deverão fornecer as seguintes informações gerais como nome completo; endereço; etapa/ano de escolaridade pretendida; indicação de 3 escolas, exceto nas localidades que contam apenas com 1 ou 2 unidades de ensino; informar se há irmão na mesma escola, estadual ou municipal, com o registro das informações referentes a sua matrícula, com a ï¬Ânalidade de possibilitar o encaminhamento dentro dos critérios deï¬Ânidos, entre outros.

Os demais dados que deverão ser informados podem ser consultados na Resolução SEE nº 4.435/2020, que estabelece normas para a realização do cadastro e encaminhamento dos candidatos/alunos em 2020, para o SUCEM em 2021.
Aqueles que não têm acesso aos recursos digitais poderão procurar as escolas estaduais e municipais na sua cidade para realizar a inscrição, com a adoção de todas as estratégias de segurança orientadas pela Secretaria de Estado de Saúde, em consonância com as deliberações do Comitê Extraordinário Covid-19.

O encaminhamento para a matrícula dos candidatos inscritos no SUCEM será realizado de acordo com a disponibilidade de vagas por turno, o espaço físico de cada escola, o tipo de atendimento prestado, o nível de ensino ofertado, respeitando os critérios na seguinte ordem de prioridade: aluno com deï¬Âciência; zoneamento; aluno já integrante da rede pública de ensino de Minas Gerais; aluno com irmãos que frequentam a escola pretendida; e aluno com menor idade.

Os resultados da alocação serão divulgados no endereço cadastroescolar.educacao.mg.gov.br a partir de janeiro e a matrícula na escola indicada deverá ocorrer a partir de fevereiro.

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