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15/03/2019 Sou Microempreendedor Individual (MEI): tenho direito à aposentadoria?

Murilo Torelli*

Com as debates e notícias sobre a reforma da previdência – acerca da idade mínima, tempo de contribuição e servidores públicos – surgiu-me uma dúvida: Microempreendedor Individual (MEI) tem direito à aposentadoria?

Esta forma de tributação, conhecida como MEI, é um regime simplificado que pode ser adotado por pequenos empresários desde que tenham faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano, não participem como sócios de outras empresas, contratem no máximo um empregado e exerçam alguma das atividades relacionadas na Resolução CGSN nº 140, de 2018.

O MEI tem como objetivo diminuir a informalidade do pequeno comerciante, industrial ou prestador de serviço. Quando ele se formaliza por meio de uma MEI, passa a ter caráter de pessoa jurídica, contribuindo mensalmente com os tributos com a tabela abaixo:

MEIs – Atividade INSS ICMS/ISS TOTAL (R$)
Comércio e Industria - ICMS 49,90 1,00 50,90
Serviços - ISS 49,90 5,00 54,90
Comércio e Serviços - ICMS e ISS 49,90 6,00 55,90


A resposta é sim. No entanto, algumas restrições devem ser observadas. A aposentadoria tradicional, nas regras atuais, será por idade: 60 anos para mulheres e 65 anos para homens. Com a proposta de reforma, as mulheres passarão para 62 anos, cumprindo uma carência de 180 meses (15 anos) de contribuição.O maior custo tributário que o MEI tem é o INSS, tributo que tem como destinação a previdência. Dentre os benefícios da previdência social o que mais se destaca é a aposentadoria. Com isso, volto à pergunta: uma vez que se contribui com a previdência, o MEI tem direito a se aposentar?

Avaliando as condições tracionais para aposentadoria, um MEI, com 15 anos de contribuição e idade mínima, poderá se aposentar com um salário mínimo, que hoje é de R$ 998,00. Há outro ponto que chama a atenção na legislação previdenciária: o tempo de contribuição como empregado não se soma ao tempo de contribuição como MEI. Sendo assim, são contribuições independentes.

MEI se aposenta com a contribuição e regras previdenciárias do MEI. Empregados se aposentam com a contribuição e regras previdenciárias de empregados, não sendo possível acumular os dois benefícios.

*Murilo Torelli é professor de ciências contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

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