Cidades

16/03/2018 Prefeitura estende o prazo para pagamento do IPTU em Ipatinga

O prazo para pagamento da primeira parcela ou cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), de Ipatinga, que venceria nesta quinta-feira (15), foi prorrogado . A prorrogação proporciona um tempo maior para o contribuinte se programar e também leva em conta o fato de nos primeiros meses do ano os orçamentos dos contribuintes serem sobrecarregados por vários tributos e encargos simultâneos, entre eles o IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – e também matrículas escolares entre outros.

Caso o contribuinte opte pelo pagamento da primeira parcela e não da cota única do IPTU, fica entendido que ele aderiu ao parcelamento, que será feito em oito parcelas mensais e consecutivas, sem juros e multas.

O novo prazo também vale para o recolhimento da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) e da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip).

A Prefeitura enviará aos Correios, 40 dias antes da data do vencimento, as guias de arrecadação para que sejam distribuídas aos contribuintes. Caso a entrega não aconteça até a data do vencimento, o contribuinte deverá solicitar a segunda via na Central de Atendimento (Ceat), que fica no andar térreo da Prefeitura, de segunda a sexta-feira, de meio-dia às 17h.

Os contribuintes terão até o próximo dia 28 de maio para apresentar reclamação fundamentada contra lançamento do IPTU, TRSD e Cosip.

Calendário

A nova tabela, com as datas de vencimento dos pagamentos, é a seguinte:

8 de Maio - 1ª parcela ou cota única com desconto

14 de junho - 2ª parcela

18 de julho - 3ª parcela

16 de agosto - 4ª parcela

18 de setembro - 5ª parcela

18 de outubro - 6ª parcela

14 de novembro - 7ª parcela

14 de dezembro - 8ª e última parcela

  

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