Gerais

23/02/2018 Filho será indenizado por morte do pai em prisão em Ipatinga

O Estado de Minas Gerais foi condenado a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a um menino cujo pai foi morto dentro do Centro de Remanejamento do Sistema Prisional (Ceresp) de Ipatinga. Foi condenado ainda a pagar ao menor pensão mensal de 2/3 de um salário mínimo, até que ele complete 25 anos. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou parcialmente sentença proferida pela Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Ipatinga.

O menino, representado por sua mãe, ajuizou pedido de indenização por danos morais, no valor de R$ 120 mil, e por danos materiais, com pensão mensal de um salário mínimo até sua maioridade ou término dos estudos em nível superior, com 13 parcelas anuais. Narrou que o pai foi assassinado em 13 de outubro de 2005, após prisão em flagrante realizada no dia 5 do mesmo mês, por furto. A criança nasceu em 16 de novembro daquele ano.

Em primeira instância, o Estado foi condenado a pagar ao menino pensão mensal de 0,74 do salário mínimo, em 13 parcelas mensais ao ano, até que ele complete 25 anos, e indenização por dano moral de R$ 30 mil. Por meio de tutela antecipada, o réu já havia sido condenado a pagar ao autor, a título de pensionamento, quantia mensal correspondente a 30% do salário mínimo, aí incluída parcela correspondente ao 13º salário.

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