Cidades

10/08/2017 Lei amplia o acesso ao passe livre as pessoas com deficiência em Fabriciano

Alteração aprovada pela Câmara de Fabriciano, exclui limite de idade dos deficientes mentais como forma de acesso ao benefício.

O vereador Cristiano do Cais (PV) apresentou o projeto de Lei 2.795/2017 que alterou o artigo 2º e incisos seguintes da Lei Municipal 3.993, de 16 de abril de 2015 que “dispõe sobre as regras para concessão de passe livre de transporte coletivo municipal para as pessoas com deficiência”. O parlamentar explicou que “antes havia a necessidade de comprovação de que a pessoa era deficiente mental antes de completar 18 anos de idade”. Cristiano do Cais esclareceu que a alteração na Lei “derrubou” essa exigência: “O que vale é a comprovação através de um laudo médico e documentos que atestam a situação econômica” do proponente.

O projeto original foi preservado, principalmente quanto aos grupos de pessoas com direito ao benefício do passe livre. São eles: deficientes físicos com alteração completa ou parcial no corpo humano, deficientes auditivos com perda bilateral, parcial ou total da audição, deficiente sensorial e visual e os portadores de deficiência mental que tenham desenvolvimento intelectual comprovadamente inferior à média.

Direito mantido

Terão direito à concessão do cartão eletrônico de mobilidade, as pessoas com deficiência que se enquadrem nas categorias da Lei. “Esclareço que a forma de garantir o benefício não mudou, e sim, apenas a questão da idade.” Destaca Cristiano do Cais. Os responsáveis devem apresentar o laudo médico pericial e comprovar uma renda familiar correspondente a três salários mínimos ou per capita familiar equivalente a meio salário mínimo.

O cadastramento, habilitação, concessão e acompanhamento do benefício, é de responsabilidade da Secretaria de Assistência Social da Prefeitura de Coronel Fabriciano.
 

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