Educação

26/05/2017 Governo federal flexibiliza regras e amplia ensino à distância na Educação Básica

Decreto publicado na edição desta sexta-feira (12) do Diário Oficial da União flexibiliza regras para oferta de cursos na modalidade a distância no país, incluindo, inclusive, escolas de Educação Básica. 

Até agora, a oferta de ensino à distância, comum no Ensino Superior, era permitida em circunstâncias raras no Fundamental e Médio. Segundo o decreto, assinado pelo presidente Michel Temer, caberá aos Estados e municípios autorizar a oferta dos cursos à distância nas escolas de Ensino Fundamental, Ensino Médio, educação profissional, ensino para jovens e adultos (EJA) e educação especial.

No caso do Fundamental, que compreende do primeiro ao nono ano, o ensino à distância será feito em casos especiais:

- Estudantes impedidos de acompanhar as aulas presenciais por motivo de saúde

- Para quem estiver no Exterior
- Para quem vive em localidades isoladas ou transferidos de forma obrigatória para regiões de difícil acesso
- Para quem esteja privado de liberdade
- Alunos dos anos finais do Fundamental, mas privados de disciplinas obrigatórias.

Para o Ensino Médio e demais etapas, não existem restrições específicas. As secretarias e os conselhos de educação terão a responsabilidade de regulamentar o novo modelo, criando as regras para a oferta dessa modalidade de ensino.

No mesmo decreto, também foram incluídas mudanças para o ensino superior a distância. Entre as principais alterações estão a criação de polos de EAD pelas próprias instituições, sem passar por análise prévia do MEC, e a oferta exclusivamente de cursos a distância, sem que a instituição de ensino tenha que ofertar vagas presenciais.

O MEC acredita que as mudanças irão facilitar a criação de vagas e ampliar o número de estudantes no Ensino Superior. O Plano Nacional de Educação prevê que, até 2022, 33% dos jovens entre 18 e 24 anos estejam matriculados no Ensino Superior. Hoje o percentual não passa de 20%. 

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