Cidades

26/03/2017 Sebastião Quintão sanciona Lei da Anistia, em Ipatinga

Contribuintes inscritos na Dívida Ativa já podem se beneficiar de perdão de até 99% de juros e multas

Aprovado por unanimidade pela Câmara de Vereadores, em duas sessões, no início desta semana, o prefeito Sebastião Quintão sancionou e está publicando nesta sexta-feira (24) a lei derivada de projeto de sua autoria que concede perdão de juros e multas a contribuintes inscritos na Dívida Ativa. A lei beneficia pessoas físicas ou jurídicas com remissão total ou parcial de encargos, conforme o caso.

Além de oferecer uma chance de renegociação aos contribuintes, para pagamento das dívidas de forma mais amena, será possível diminuir a inadimplência, com melhoria da receita do município.

“Por meio dos benefícios oferecidos, também estamos evitando o protesto e a cobrança judicial destes débitos de pequeno valor, que acabam por onerar tanto o município quanto o próprio contribuinte”, ressalta o prefeito.

PEDIDO DE PARCELAMENTO E PERDÃO

Atualmente, a Dívida Ativa do município ultrapassa a casa dos R$ 510 milhões, sendo mais de R$ 300 milhões apenas de juros e multas. O requerimento de parcelamento dos débitos tributários deverá ser feito na Central de Atendimento Tributário (CEAT), no 1º andar da prefeitura, mediante assinatura do Termo de Parcelamento e confissão da dívida.

Aqueles que já estão sendo cobrados judicialmente devem requerer o parcelamento na Procuradoria Geral (Proger), no 4º andar. Já os parcelamentos que estejam em curso também poderão ser revistos por solicitação dos contribuintes.

O contribuinte que fechar o acordo deve ficar atento para manter em dia o compromisso de pagamento dos valores definidos. Quem tiver o parcelamento cancelado por não quitação de parcelas não poderá realizar outro dos mesmos débitos.

O teor completo da lei pode ser conferido no Diário Oficial do município, no site da Prefeitura Municipal http://www.ipatinga.mg.gov.br/abrir_arquivo.aspx?cdLocal=12&arquivo={AC3DC74D-AB7E-DE4C-0C43-74D5E0650A18}.pdf.
 

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